Deputado encaminha requerimento pedindo apoio a radialistas paranaenses

O pedido requer o envio de expediente ao Sr. Carlos Massa Ratinho Júnior, Governador do Estado do Paraná, solicitando a adoção de medidas voltadas a instituir auxílio emergencial para Radialistas do Estado do Paraná.

O pedido veio de um apelo do presidente do SINDIRÁDIO-TV, Lucas Bauermann, ao deputado, requerendo a criação de um AUXÍLIO EMERGENCIAL voltado aos trabalhadores do setor de radiodifusão e televisão, categoria radialista. O motivo é a situação financeira que afetou em cheio os veículos, diante da atual situação decorrente da pandemia coronavírus – Covid-19.

REQUERIMENTO

Senhor Presidente,

O Deputado que o presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais, requer, após ouvido o soberano Plenário, o ENVIO DE EXPEDIENTE ao Excelentíssimo Senhor Carlos Massa Ratinho Júnior, Governador do Estado do Paraná, solicitando a adoção de ações e medidas voltadas a instituir auxílio emergencial para Radialistas

Consoante ofício recebido por este Deputado, expedido pelo presidente do SINDIRADIO-TV, Lucas Bauermann, o setor de Radiodifusão e Televisão no Brasil, em especial no Paraná, teve um crescimento acentuado nos últimos anos, sendo que, em 2018, o Paraná foi o Estado que “mais empregou Radialistas com carteira assinada e freelance.

Segundo o mesmo sindicato, entre 2010 e 2019, o número de Radialistas registrados no MTE (Ministério Trabalho e Emprego) saltou de 3.000 para mais de 6000.

Acontece que devido ao fenômeno da “pejotização”, além deste grande número de empregados registrados, ainda existem cerca de 2000 trabalhadores no Brasil que laboram emitindo notas fiscais, sendo contratados como prestadores de serviço.

Do ofício recebido, importante destacar o seguinte trecho:

Para compreender melhor o perfil do emprego em RADIODIFUSÃO é necessário observar sua forma de produção. As produtoras independentes produzem conteúdo para TVs abertas e fechadas, salas de cinema e, mais recentemente, para os chamados VODs (vídeo sob demanda). Essas empresas geralmente utilizam recursos incentivados, sejam eles via Lei do Audiovisual (fomento indireto), seja via Fundo Setorial do Audiovisual (fomento direto). O que demanda uma prestação de contas à ANCINE de cada real gasto. Tudo tem de estar no orçamento aprovado previamente pela agência, sob pena de sanções e até, nos casos mais graves, a devolução integral do recurso utilizado. Inclusive a remuneração da equipe. Todos os aspectos da produção audiovisual evoluíram exceto as relações trabalhistas.

Até o aumento da demanda de produção de conteúdo (impulsionada pela lei 12.485/2011) as produtoras mais ativas tinham como principal atividade a produção de filmes publicitários. Esse tipo de filmagem, realizada geralmente em um ou dois dias, técnicos e artistas são contratados empreitada ou, como é mais conhecido no meio, por “job”. Para receber seus cachês, a maioria dos trabalhadores precisava fornecer qualquer documento fiscal, por exemplo Recibo de Profissional Autônomo (RPA), notas de cooperativas, alguma outra nota fiscal. Por não se tratar de recurso público, muitos emitiam notas de associações, ou de amigos para receber seus cachês.

Quando a lei de cotas entra em vigor, há um aumento significativo de produções de séries e longa-metragens que traz uma nova realidade, mas as produtoras replicam o modelo de contratação de trabalhadores dos filmes publicitários. Ou seja, o profissional é contratado por empreitada, ou job, mesmo em projetos com meses de duração. E para receber seus cachês os contratados precisam emitir nota fiscal, ou se submeter a uma perda significativa com a RPA, que tem descontos de IR e INSS.

Para essa nota fiscal cumprir as exigências da prestação de contas da ANCINE, é necessário que o trabalhador seja sócio ou tenha vínculo empregatício com a empresa emissora da nota. Destas forma, ao poucos, todos os profissionais da cadeia produtiva de Radiodifusão foram levados a abrir suas empresas.

O que torna a situação mais complexa é que a maioria das funções da cadeia produtiva do Radio não está contemplada na lista das permitidas para abertura de MEI (microempreendedor individual).

Outro importante aspecto que dificulta que esses trabalhadores sejam registrados, além da diminuição de encargos trabalhistas, é a jornada de trabalho em sets de filmagens: doze horas por dia, seis dias por semana. Registrá-los significaria perda de produtividade para as produtoras e jobs mais longos com consequente elevação de orçamentos.

Desta forma, os trabalhadores de Radiodifusão se tornaram “sócios” de empresas LTDA. ou EIRELI. Assim, por exemplo, um assistente de produção torna-se sócio de uma produtora. E a produtora “de fato”, que é a proponente junto à ANCINE, e que detêm a propriedade dos produtos realizados, presta contas à agência como se tivesse terceirizado todas as atividades. Do assistente de produção ao diretor. Todos emitem notas fiscais de suas empresas para receber seus salários.

Todas as produções atualmente estão paralisadas por conta do Coronavirus, impactando a vida econômica dos trabalhadores do setor.

O COVID-19 foi responsável por demissões em MASSA.

Muito provavelmente, esses profissionais não terão trabalho nos próximos meses. E não conseguirão empréstimos, pois não faturam como uma empresa real. Como se sustentarão é a pergunta que cabe ao poder público responder.

Esses profissionais não podem ser encarados como empreendedores, pois foram levados à abertura da empresa por uma praxe de um mercado que crescia muito rapidamente e não teve tempo de atualizar suas relações trabalhistas, porém sempre foi presente em nossas cidades no estado.

Estamos falando de aproximadamente 3000 mil empregos no Radio e televisão.

Em pesquisas na legislação vigente, constatamos que referidos profissionais não podem acessar nem os recursos do auxílio emergencial instituído pelo Governo Federal, muito menos os recursos do auxílio destinado ao setor cultural, ou seja, estão completamente desamparados no atual momento.

Portanto, evidente que o Estado do Paraná, considerando a liderança na produção de empregos neste setor e, consequentemente, um provável maior número de demissões em razão do COVID-19, deve amparar referidos profissionais, instituindo auxílio para suprir ao menos suas necessidades básicas.

Deste modo, peço que meu pedido seja deferido, adotando-se todas as medidas necessárias para tanto, inclusive com o encaminhamento de projeto de lei nesse sentido, se necessário.

Curitiba, 13 de Julho de 2020.

REQUIÃO FILHO

Deputado Estadual