
Imposto é um dos assuntos que quebra a cabeça de milhões de pessoas pelo mundo. Tanto de anônimos como de famosos. Entre as celebridades, Shakira e Neymar já foram acusados.
O advogado Rodrigo Sayeg conversou com OFuxico e analisou alguns casos de celebridades que já passaram por situações complicadas com impostos, além de explicar cada detalhe sobre o assunto. No Brasil, a lei que define os Crimes Fiscais é a de N°8.137, de 27 de dezembro de 1990.
Confira na íntegra:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
- Omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
- Fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
- Falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
- Elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
- Negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Art. 2° Constitui crime da mesma natureza:
- Fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo;
- Deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos;
- Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida de imposto ou de contribuição como incentivo fiscal;
- Deixar de aplicar, ou aplicar em desacordo com o estatuído, incentivo fiscal ou parcelas de imposto liberadas por órgão ou entidade de desenvolvimento;
- Utilizar ou divulgar programa de processamento de dados que permita ao sujeito passivo da obrigação tributária possuir informação contábil diversa daquela que é, por lei, fornecida à Fazenda Pública.
Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Ao entender a lei, Rodrigo explica a definição dos crimes sobre os impostos: “Sonegar não é o simples fato de: Eu fui lá e não simplesmente paguei, tem esse crime lá também. Tem outras coisas”. O profissional explica que existem inúmeras formas de enganar o governo para pagar menos impostos, como declarar menos vendas, operar notas fiscais falsas, não informar operações etc…
“Tudo isso enquadra nesse conceito de sonegação fiscal. A ideia de você usar o mecanismo para não contribuir o tributo”, complementa.
O advogado ainda explicou que, caso alguém esteja devendo algum imposto que sonegou, ou seja, cometeu um crime, precisa apenas pagar a quantia que deve para que o ato ilegal deixe de existir.
“É um dos pouquíssimos crimes, se não for a exceção, que se eu for lá a qualquer momento, durante o processo criminal, e pagar o imposto, eu fico isento de pena. A punibilidade é extinta”, diz.
Shakira
Rodrigo ainda se aprofundou no caso de Shakira. Como já noticiado em OFuxico, um promotor espanhol acusou a cantora de ter sonegado mais de 6,6 milhões de euros em impostos, cerca de R$ 31, milhões.